Em Moçambique Chefe de Estado Adopta Medidas Excepcionais para Conter a COVID-19: – Maputo, Matola, Marracuene e Boane com recolher obrigatório das 21 às 04 horas da manhã, por um período de 30 dias, a contar a partir de hoje.

Em Moçambique Chefe de Estado Adopta Medidas Excepcionais para Conter a COVID-19: – Maputo, Matola, Marracuene e Boane com recolher obrigatório das 21 às 04 horas da manhã, por um período de 30 dias, a contar a partir de hoje.

MAPUTO, 05 de Fevereiro de 2021 – Com vista a travar a grave situação da pandemia da COVID-19, em Moçambique, o Presidente da República, Felipe Jacinto Nyusi, anunciou esta quinta-feira 20 medidas de contenção que entram em vigor a partir de hoje, 5 de Fevereiro, por um período de 30 dias.

Do pacote destas medidas destaca-se a introdução do recolher obrigatório na zona metropolitana do Grande Maputo (Cidades de Maputo e Matola e Vilas de Marracuene e Boane), das 21:00 às 04:00 horas da manhã. “Ninguém deve estar na rua com a excepção dos profissionais cuja actividade é de interesse público”, repisou o Chefe de Estado.

Esta decisão surge pelo facto de a região do Grande Maputo ser responsável por mais de 90 % dos casos de COVID-19, bem como dos óbitos registados, a nível nacional.

Dentre as medidas anunciadas pelo Estadista Moçambicano, fazem parte as seguintes: 

  • Encerrados locais de culto, conferências e celebrações religiosas;
  • Interditos eventos sociais privados, com a excepção da realização de matrimónios restringindo-se ao máximo de 20 pessoas;
  • Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais das 09:00 às 19:00 horas de segunda a sábado e aos domingos até às 16:00 horas; e em restaurantes até às 20:00 horas de segunda-feira a domingo;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas barracas;
  • Em eventos do Estado o número de participantes não deve exceder 50 pessoas;
  • Fica adiada a retoma das aulas presenciais em todas instituições de ensino e não abrange os exames em curso;
  • Assegurar o regime de rotatividade de modo a garantir a continuidade dos serviços; e
  • O uso de viseira não isenta o uso de máscara.

Para o cumprimento destas medidas, o Presidente da República lançou um pedido vigoroso à consciência de todos, “para que juntos trabalhemos para conter o mal.  Os dados acumulados até hoje (dia 4 de Fevereiro), indicam 42.488 casos notificados, 25.673 recuperados e 427 óbitos. É muita gente”. 

Reagindo a Comunicação do Chefe de Estado o Representante Interino da Organização Mundial da Saúde (OMS), Dr. Joaquim Saweka, disse que “as medidas anunciadas pelo Chefe de Estado têm a razão de ser, tomando em linha de conta a situação difícil que o País está a atravessar, neste momento, devido à pandemia da COVID-19. Neste momento, o mais importante é salvar vidas e evitar o colapso total do Sistema Nacional de Saúde”.    

De referir que, durante o mês de Janeiro último, Moçambique registou 201 mortes devido à COVID-19. Desde 25 de Maio, data da notificação da primeira morte até 31 de Dezembro de 2020, o País tinha registado 166 vítimas mortais, o que significa que houve um aumento de óbitos devido à COVID-19 em 54.8%.

De um cumulativo de 18.642 casos registados desde Março, altura do início da pandemia, em Moçambique, até ao dia 31 de Dezembro de 2020, o País passou a 38.654 a 31 de Janeiro de 2021, significando um aumento de 20.012 casos, traduzidos numa média diária de 645 novos casos. Em apenas um mês, Moçambique registou um aumento de 51.8% de todas as infecções, desde o primeiro caso ocorrido em Março do ano passado. 

O cumulativo de pacientes internados nos hospitais subiu de 801 a 31 de Dezembro de 2020 para 1.688 internados a 31 de Janeiro de 2021, significando que, em apenas um mês, o País registou 887 pacientes hospitalizados, num aumento em 52.5%


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