Cumprir o Direito à Saúde na Região Africana

Cumprir o Direito à Saúde na Região Africana

Luanda, 20 de Novembro de 2012 ---- Todos os Estados-Membros da Região Africana da Organização Mundial da Saúde (OMS)  são signatários de tratados internacionais e dos direitos humanos que incluem o direito à saúde. Contudo, dizem os peritos, o estado de saúde de milhões de pessoas da Região continua a ser frágil.

Porque é que isso acontece? E como pode essa situação ser remediada?

Estas e outras questões são abordadas num relatório apresentado hoje pelo Director Regional da OMS para a África, Dr. Luís Sambo, à sexagésima segunda sessão do Comité Regional Africano da OMS, que se realiza em Luanda, a capital de Angola.

No relatório, o Dr. Sambo esclarece as razões das grandes e crescentes desigualdades na prestação de acesso aos cuidados de saúde nos países da Região.

Entre as razões para essas desigualdades, é de salientar o facto de que: o direito à saúde, muitas vezes, não é garantido pelos governos, através de políticas e legislação apropriadas; os custos proibitivos limitam o acesso aos produtos médicos, às tecnologias e aos serviços; as infra-estruturas públicas são frágeis; os sistemas de transferência para os níveis superiores são ineficazes e não é dada a atenção adequada à questão do género na prestação de cuidados de saúde. 

O Dr. Sambo continua a afirmar que um dos obstáculos mais comuns ao acesso a tecnologias e produtos médicos de qualidade, por parte dos africanos, é o problema crescente de produtos farmacêuticos que são “falsamente rotulados, adulterados, contrafeitos ou de qualidade inferior“. Este singular desafio é agravado por estruturas de incentivos inadequadas para a investigação e desenvolvimento de medicamentos e vacinas, assim como por barreiras relacionadas com o comércio.

Ainda na lista de desafios, sublinhou o Dr. Sambo, encontramos aqueles que se relacionam com a ética da investigação biomédica: a falta de infra-estruturas reguladoras e de processos independentes de supervisão, para minimizar a exploração, o inadequado consentimento informado e a tendência de mais riscos do que benefícios para os participantes nas investigações.  
As desigualdades de género constituem outro desafio. Este grupo de desafios é exemplificado pela discriminação sexual que marginaliza as mulheres e subestima o seu direito à saúde sexual e reprodutiva. Exemplos desses direitos são a maternidade segura, planeamento familiar, cuidados no aborto e a prevenção e tratamento das infecções sexualmente transmissíveis, incluindo a prevenção e o tratamento do VIH/SIDA, da infertilidade e dos cancros do aparelho reprodutivo.

Além dos obstáculos acima mencionados, as pessoas – mesmo incluindo os agentes de saúde – desconhecem muitas vezes o seu direito à saúde e a condições de trabalho saudáveis. Essa falha limita a sua capacidade para iniciar acções que façam progredir os seus direitos na área da saúde. 

O Dr. Sambo prossegue, fazendo recomendações para se ultrapassarem estes obstáculos persistentes, que dificultam o cumprimento do direito das pessoas à saúde.  

 Recomenda que, para garantir a aplicação dos tratados dos direitos humanos, os países devem dar um reconhecimento suficiente ao direito à saúde, nos seus quadros políticos e jurídicos, inclusive nas constituições nacionais. 

O Director Regional recomenda, igualmente, que os países devem, não só implementar a abordagem dos cuidados primários, para melhorar o acesso universal aos serviços de cuidados primários, mas também esforçar-se por assegurar a ética na investigação biomédica, criando comissões de ética nacionais e institucionais adequadamente dotadas de recursos.

Para reduzir as desigualdades de género, o Dr. Sambo diz que os países deverão integrar sistematicamente uma abordagem, baseada no género, à formulação de estratégias no sector da saúde e de outras políticas nacionais relevantes.

Acrescenta que o triplo desafio da marginalização, estigma e discriminação pode ser resolvido através da criação de mecanismos para a colaboração multissectorial entre as diferentes partes interessadas - ministérios governamentais, comissões de deputados, instituições nacionais de direitos humanos e sociedade civil. Isso ajudará a assegurar que as necessidades de saúde específicas das populações vulneráveis e marginalizadas serão identificadas e contempladas.

A sua recomendação final é a seguinte: os países terão de melhorar os conhecimentos e a compreensão sobre os direitos humanos e saúde, certificando-se de que os planos de estudos médicos oferecem formação e orientações sobre direitos humanos, relativamente tanto aos direitos dos agentes de saúde como aos beneficiários dos serviços de saúde. Devem, igualmente, ser tomadas medidas para aumentar os conhecimentos das pessoas acerca desses direitos, devendo as instituições nacionais de direitos humanos, sociedade civil e público em geral desempenhar um papel activo na implementação e monitorização dos programas.
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Para mais informações, contactar:  

Dr.ª Marion Motari, motarim [at] afro.who.int  tel: +47-241-39329

Samuel T. Ajibola, ajibolas [at] afro.who.int ; tel: +47-241-39378

C. Boakye-Agyemang, boakyec [at] afro.who.int; tel: +4724139420 /Tel. Angola: +244 943801810
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Sexagésima segunda sessão do Comité Regional da OMS